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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Setembro de 2011 - 16:54
Agravo de instrumento. Estabilidade provisória acidentária.
Bancária. Sindrome do pânico.
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2010 - 15:39
Judiciário obriga Estado a fornecer medicamento de alto custo
O estado é obrigado a fornecer medicamentos à menor, portador de Sindrome de Hunter.
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2011 - 16:52
Clinica e filha de sócio são condenadas a indenizar por acidente de trânsito
O Tribunal condenou a Clínica São Bernardo Assistência Médica e a filha do acionista majoritário, a pagarem R$ 120 mil à apelante
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 12:22
Médico não consegue comprovar vínculo empregatício com clínica
clinica não obteve na Justiça o reconhecimento de vínculo empregatício.
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Fevereiro de 2011 - 12:06
Pedofilia e castração química
O termo pedofilia que é de conotação clinica ingressa na área penal não como um tipo definido de
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Julho de 2012 - 12:15
Criança com Síndrome terá internamento pago por plano
Ação de procedimento ordinário
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Junho de 2011 - 12:45
Clínica oftalmológica deve indenizar por demora e erro em entrega de lentes
Ação indenizatória
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2013 - 16:05
Clínica de reprodução humana é condenada por erro médico
Ação de conhecimento
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Novembro de 2013 - 13:10
Depilação a laser. Queimaduras. Indenização por danos morais e estéticos.
Responsabilidade objetiva da clínica.Serviço prestado de forma inadequada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Julho de 2011 - 14:13
Responsabilidade civil. Danos materiais.
Queda no fornecimento de energia elétrica e oscilações da rede
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 05 de Setembro de 2012 - 13:55
Indenização. Danos morais. Fuga de paciente de instituição psiquiátrica.
Descumprimento do dever jurídico de vigilância. Culpa in re IPSA caracterizada. Danos morais configurados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Publicado em 09 de Abril de 2012 - 13:35
Dispensa. Nulidade. Trabalhadora portadora de hepatite C.
Apelo patronal parcialmente provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 17 de Maio de 2011 - 12:53
Embargos de declaração. Apelação cível.
Ação indenizatória por danos morais e materiais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2012 - 15:25
Paciente ganha ação na Justiça contra médico e clínica hospitalar
Ação de indenização
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Março de 2014 - 10:40
Prestação de serviços. Depilação a ?laser?.
Ação de indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Agosto de 2013 - 10:20
Apelação cível.
Ação de indenização por danos morais e estéticos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Maio de 2014 - 11:20
Ação de indenização por danos materiais e morais. Exame de ultrassonografia que não detectou lesão física.
Adiamento do diagnóstico. Sentença de parcial procedência, condenando a fornecedora ao pagamento do valor referente ao exame.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 14 de Outubro de 2010 - 09:49
Indenizatória. Danos material e moral. Servidor público estadual. IAMSPE.
Atendimento hospitalar deficitário. Comprovação. Procedimento realizado em clínica particular. Admissibilidade parcial.
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Array Publicado em 2014-08-08T14:20:31+00:00
Indenização por danos morais. Quantum indenizatório.
Por não ter valor pré- determinado, a indenização por dano moral deve estar em compasso com a razoabilidade e a moderação, sopesando a extensão do dano, a culpabilidade e a condição econômica das partes, sem se olvidar tanto de seu viés pedagógico, objetivando inibir a repetição da ofensa, quanto do possível enriquecimento sem causa do ofendido.